
ANOMALIAS TÉCNICAS EM CARTÕES TACOGRÁFICOS
Na passada semana, foram detetadas anomalias na homologação de cartões tacográficos, após cinco motoristas portugueses terem sido multados na região italiana de Trento.
A anomalia é caracterizada pela ausência da marca de homologação portuguesa no cartão de condutor e têm como consequência, a emissão de contraordenações e a apreensão dos documentos do motorista.
Os cartões de condutor válidos, devem conter a marcar de homologação no verso do cartão, com o código “e21” e o respetivo número do certificado de homologação atribuído, que correspondem à marca de homologação portuguesa.
Na maioria dos cartões emitidos em Portugal, nos últimos anos, não consta a marca de homologação obrigatória, conforme os Regulamentos de Execução (UE) 2016/799, 2018/502 e 2020/158.
Na sequência do sucedido, o IMT publicou o seguinte parecer:
https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Paginas/ComunicadoIMT_AnomaliasTecnicasemCartoesTacograficos.aspx
Conforme parecer acima, o IMT confirma que os cartões de condutor corretos devem conter a respetiva marca de homologação e informa que irá proceder à emissão de novos cartões tacográficos devidamente homologados, sem custos para o motorista. O processo de atualização dos cartões será articulado e definido em conjunto com os sindicatos e associações empresariais do sector dos transportes. O IMT informa também, que esta situação será comunicada à Comissão Europeia, de forma a minimizar o risco de ocorrências semelhantes às verificadas no norte de Itália.