A digitalização do transporte de mercadorias na União Europeia já tem data marcada

A digitalização do transporte de mercadorias na União Europeia já tem data marcada

O Regulamento (UE) 2020/1056 (eFTI) entra em vigor a 9 de Julho de 2027 e vai obrigar todas as autoridades dos Estados Membros a aceitarem documentos de transporte em formato digital, desde que apresentados através de plataformas certificadas.

Na prática, isto significa o fim da obrigatoriedade do papel em muitos processos de fiscalização e controlo, abrangendo o transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e fluvial.

O que muda com o eFTI:
• As autoridades passam a aceitar informação de transporte em formato electrónico
• Os dados são partilhados através de plataformas seguras e certificadas
• Redução significativa de encargos administrativos
• Maior rapidez nas inspecções e verificações
• Mais eficiência, interoperabilidade e inovação no sector logístico

A Comissão Europeia já definiu um cronograma para o desenvolvimento das normas técnicas e certificação das plataformas, permitindo que empresas e autoridades se preparem antes da data de aplicação obrigatória.

Para as empresas de transporte e logística, o eFTI não é apenas uma obrigação legal futura. É uma mudança estrutural que exige planeamento, adaptação tecnológica e visão estratégica para manter competitividade num sector cada vez mais digital e integrado a nível europeu.

Quem começar a preparar-se agora estará claramente em vantagem.