Entidade Formadora Certificada – DGERT
Com a entrada em vigor da Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro iniciou-se o processo de transição entre o sistema de acreditação e o sistema de certificação. O artigo 21º (norma transitória entre os dois sistemas) prevê que todas as entidades acreditadas possam vir a requerer a sua certificação.
A WESTCARGO foi notificada no Grupo 21, em Fevereiro de 2014.
Entre preparação, submissão de processo e avaliação por parte da DGERT,fomos notificados em 26/09/2014, que o nosso pedido de certificação foi Deferido.
A WESTCARGO é, a partir desta data, entidade certificada nas seguintes áreas:
Cod. 090 – Desenvolvimento Pessoal
Cod. 222 – Línguas e literaturas estrangeiras
Cod. 341 – Comércio
Cod. 541 – Indústrias Alimentares
Cod. 840 – Serviços de Transporte
Cod. 862 – Segurança e Higiene no Trabalho
Fazer formação numa entidade certificada pela DGERT tem vantagens na obtenção de certificado com registo profissional.