Pesos e dimensões dos veículos: o que muda em Março de 2027?

Pesos e dimensões dos veículos: o que muda em Março de 2027?

A altura máxima geral passa para 4,25 metros e os conjuntos Euro-Modulares poderão atingir 72 toneladas e 32 metros de comprimento.

Conheça as principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 195/2026 e as condições previstas para a sua aplicação.

O Decreto-Lei n.º 195/2026, de 25 de Setembro, altera o Regulamento dos Pesos e Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/2017.

O objectivo é aumentar a eficiência económica e ambiental do transporte rodoviário e aproximar o regime português do modelo implementado em Espanha, com particular impacto na operação dos conjuntos Euro-Modulares.

Importante: as alterações produzem efeitos a partir de 24 de Março de 2027. Até essa data, os novos limites não são aplicáveis.


Altura máxima geral passa para 4,25 metros

Uma das alterações com maior abrangência é o aumento da altura máxima geral dos veículos a motor e seus reboques, incluindo a carga, de 4,00 para 4,25 metros.

Mantêm-se as situações específicas previstas nas restantes alíneas do Regulamento, nomeadamente para determinados veículos e transportes.

Para as empresas, esta alteração deve ser considerada no planeamento da frota e das operações, com atenção às características dos veículos e às limitações dos percursos utilizados.


Euro-Modulares até 72 toneladas e 32 metros

O novo diploma aumenta os limites máximos dos conjuntos em configuração Euro-Modular.

Limite Regime anterior A partir de 24/03/2027
Peso bruto máximo 60 toneladas 72 toneladas
Comprimento máximo 25,25 metros 32 metros

A circulação continua sujeita a autorização especial de trânsito do IMT e ao cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis.

Para ultrapassar as 60 toneladas, o conjunto deve ter comprimento superior a 25,25 metros e integrar dois semi-reboques da categoria O4, ligados por um Dolly.

Importante: os limites de 72 toneladas e 32 metros são específicos dos conjuntos Euro-Modulares. Não representam um aumento geral do peso autorizado para todos os camiões.


Autorizações com validade até dois anos

As autorizações especiais de trânsito dos Euro-Modulares passam de anuais para uma validade máxima de dois anos.

A sua atribuição depende do parecer prévio favorável dos responsáveis pela gestão das infra-estruturas utilizadas, que podem estabelecer condições e limitações temporais.

O diploma retira também a exigência expressa de matrícula nacional para os veículos destes conjuntos, mantendo a obrigação de matrícula válida.


Novos requisitos técnicos e de segurança

O aumento dos limites é acompanhado por exigências relativas à configuração dos conjuntos, aos engates e à capacidade de tracção.

Entre as condições previstas, destacam-se:

  • Engates homologados e adequados à massa total autorizada;
  • Homologação específica dos veículos O4 novos utilizados em posições intermédias ou aprovação da transformação dos já matriculados;
  • Anotação da capacidade de tracção nos documentos dos veículos abrangidos;
  • Dois avisadores luminosos especiais amarelos no tractor;
  • Apresentação de seguro de responsabilidade civil válido para a autorização;
  • Recusa da autorização quando a carga comprometa a estabilidade do conjunto.

Mantém-se a necessidade de respeitar os limites de peso por eixo.


Itinerários e circulação com condições específicas

Os conjuntos devem circular exclusivamente pelas vias previstas na autorização.

Para os que tenham mais de 25,25 metros, a circulação em vias com os dois sentidos de trânsito não separados fica limitada a 25 km no início e 25 km no fim do itinerário, dentro das condições legais de acesso.

O novo regime determina ainda:

  • Proibição de ultrapassar veículos em vias com dois sentidos de trânsito não separados;
  • Circulação com médios ou luzes de condução diurna e avisadores amarelos acesos;
  • Definição, na autorização, da necessidade de carro-piloto ou acompanhamento pelas entidades fiscalizadoras.

E o transporte de mercadorias perigosas?

Mantém-se a regra de não concessão de autorização para o transporte de mercadorias perigosas em Euro-Modulares.

Contudo, passam a admitir-se excepções a definir por portaria, que deverá estabelecer as mercadorias abrangidas, os itinerários e as condições aplicáveis.

O decreto-lei não autoriza, por si só, o transporte ADR generalizado nestes conjuntos.


Como preparar a sua empresa?

Antes de adaptar veículos ou planear operações com os novos limites, importa verificar:

  • A configuração da frota;
  • Os requisitos de homologação;
  • Os pesos por eixo;
  • Os seguros necessários;
  • A viabilidade dos itinerários a utilizar;
  • Os requisitos específicos aplicáveis aos conjuntos Euro-Modulares.

A Westcargo preparou um quadro comparativo completo, com as alterações, o regime anterior e as respectivas referências legais, para facilitar a consulta e apoiar a preparação das empresas.

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Fonte: Decreto-Lei n.º 195/2026, de 25 de Setembro, que altera o Regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 132/2017.

Informação preparada em 29 de Setembro de 2026.