Livretes Individuais de Controlo

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Portaria n.º 54-R/2023

No passado dia 28 de fevereiro, foi publicado no suplemento do Diário da República, a Portaria n.º 54-R/2023, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho.

Entre as alterações efetuadas, destacamos as seguintes:

– Sistemas/programas informáticos, deixam de ter a obrigatoriedade de ser certificados por uma entidade acreditada pelo IPAC.
– Encontra-se estipulado um período transitório de 90 dias, ou seja, foi novamente prorrogado o período transitório de utilização opcional do Livrete Individual de Controlo (LIC), pelo que, os mesmos podem continuar a ser utilizados até ao dia 31 de maio de 2023.

Esta comunicação é meramente informativa, pelo que aconselhamos a consulta da legislação aplicável.

Pode consultar a portaria em questão aqui: https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/54-r-2023-207987300