
Espanha – Gasóleo Profissional / Auxílio extraordinário
A WESTCARGO tomou conhecimento que, foi publicada no Boletim Oficial do Estado a Lei n.º 11/2023, de 8 de maio que, entre outras matérias, a alteração da lei espanhola, nomeadamente o artigo 34.º do Real Decreto-Lei 20/2022, que estabeleceu o apoio extraordinário e temporário, às empresas de transportes com veículos matriculados em Espanha, na recuperação de 0,20€ no 1.º trimestre e 0,10€ no 2.º semestre de 2023, por cada litro do gasóleo consumido em tais períodos.
De acordo com esta alteração, parece ser possível que as empresas de transportes portuguesas, com veículos matriculados em Portugal e registados em Espanha, para efeitos de recuperação do gasóleo de uso profissional espanhol, também possam beneficiar do referido apoio dos 0,20€ por litro de gasóleo gasto durante o primeiro trimestre de 2023 e de 0,10€ no segundo trimestre de 2023, até ao limite de 3690€ por veículo pesado de mercadorias com uma MMA superior a 7,5 toneladas.
Segundo a legislação espanhola relativa a Impostos Especiais, são passíveis de devolução parcial do apoio ao gasóleo profissional, as empresas estrangeiras estabelecidas num estado-membro da União Europeia desde que possuam autorização do respetivo estado membro de estabelecimento correspondente para exercício da sua atividade.
Encontramo-nos a analisar a legislação agora publicada para que possamos fornecer informação mais detalhada dos procedimentos aplicáveis.
Ao dispor,
WESTCARGO
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