Obrigatoriedade do Tacógrafo Inteligente de Segunda Geração a Partir de Janeiro de 2025 – Novas Regras

Obrigatoriedade do Tacógrafo Inteligente de Segunda Geração a Partir de Janeiro de 2025 – Novas Regras

Obrigatoriedade do Tacógrafo Inteligente de Segunda Geração a Partir de Janeiro de 2025 – Novas Regras

 A partir de 1 de Janeiro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade do tacógrafo inteligente de segunda geração para todos os transportadores que realizem transporte internacional. Esta nova exigência, introduzida no âmbito do Pacote de Mobilidade, traz mudanças importantes, incluindo a necessidade de apresentar os dados dos últimos 56 dias em eventuais controlos rodoviários.

O que muda a partir de Janeiro de 2025? 

  • Obrigatoriedade de transporte de dados dos últimos 56 dias: Actualmente, os controlos exigem o registo dos últimos 28 dias. Com a nova regra, será necessário transportar os registos dos 56 dias anteriores à data do controlo, duplicando o período exigido.
  • Quem precisa de agir?
    • Veículos com tacógrafos digitais: Não será necessário qualquer ajuste, pois os cartões já armazenam até três meses de dados.
    • Veículos com tacógrafos analógicos ou combinações: Condutores que utilizem tacógrafos analógicos devem assegurar que os registos dos 56 dias estejam completos, combinando discos analógicos e dados digitais. 

Registos de Actividade de Condutores a Partir de 31 de Dezembro de 2024 

  • Para veículos com tacógrafos analógicos:
    • Apresentar as folhas de registo do dia em curso e dos 56 dias anteriores.
    • Apresentar a carta de condução.
    • Disponibilizar registos manuais ou documentos impressos realizados durante o período.
  • Para veículos com tacógrafos digitais:
    • Apresentar a carta de condução.
    • Apresentar registos manuais ou documentos impressos do dia em curso e dos 56 dias anteriores.
    • Disponibilizar folhas de registo correspondentes ao período em que conduziu veículos com tacógrafos analógicos. 

Regras para Descarga e Transferência de Dados 

Os prazos para a transferência de dados permanecem os mesmos:

  • Dados da unidade do veículo: Transferência até 90 dias.
  • Dados do cartão do condutor: Transferência até 28 dias. 

Prazos para Substituição do Tacógrafo 

Certifique-se de que a sua frota está equipada dentro dos prazos obrigatórios:

  • 1 de janeiro de 2025: Veículos matriculados antes de junho de 2019 ou novos devem estar equipados com o tacógrafo de segunda geração.
  • 18 de agosto de 2025: Veículos matriculados entre junho de 2019 e dezembro de 2023 devem ser adaptados.
  • 1 de julho de 2026: Veículos ligeiros entre 2,5 e 3,5 toneladas que realizem transporte internacional também passam a estar abrangidos. 

Penalizações por Incumprimento 

O não cumprimento das regras pode resultar em:

  • Multas:
    • Espanha: De 1.001€ a 2.001€.
    • França: Até 30.000€.
  • Imobilização do veículo.
  • Perda de idoneidade: Pode afetar a autorização para operar como empresa de transportes.
  • Restrições ao transporte internacional: Permitido apenas transporte nacional até que o tacógrafo seja atualizado. 

Estamos Aqui para Ajudar! 

Sabemos que o processo pode ser desafiante, mas estamos prontos para apoiar a sua empresa. Oferecemos:

  • Apoio financeiro: Para substituição de tacógrafos.
  • Cursos de formação: Para motoristas, gestores de tráfego e gestores/administradores.

Garanta a conformidade da sua frota e evite penalizações! Entre em contacto connosco e assegure o sucesso da sua empresa no transporte internacional. 

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