
“Rent-a-Cargo”: Novo Regime de Atividade
No passado dia 13 de Outubro, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 12/2023, que aprova o regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor e procede à transposição da Diretiva (UE) 2022/738.
As empresas já titulares de alvará para o exercício desta atividade, têm um prazo máximo de seis meses, para realizarem a adaptação à atual legislação, procedendo à comunicação junto do IMT, I.P. e respetivo pagamento de taxa mencionada no artigo 2.º.
O anterior regime de acesso à atividade de “rent-a-cargo” previsto pelo Decreto-Lei 15/88, foi revogado pelo DL 12/2023, de 12 de outubro.