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Dez 2023“Rent-a-Cargo”: Novo Regime de Atividade
No passado dia 13 de Outubro, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 12/2023, que aprova o regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor e procede à transposição da Diretiva (UE) 2022/738. As empresas já titulares de alvará para o exercício desta atividade, têm um prazo máximo de seis meses, para realizarem a adaptação à atual legislação, procedendo…